Os fumantes na África estão mudando – as políticas públicas não.

Com a chegada de 2026, uma mudança silenciosa está ocorrendo em toda a África. Os fumantes adultos estão mudando a forma como consomem nicotina, mas as políticas públicas ainda não acompanharam essa mudança.

De Nairóbi a Joanesburgo e de Lagos a Accra, as alternativas à nicotina sem fumo, em particular os produtos de nicotina oral e os cigarros eletrónicos, estão cada vez mais presentes nos mercados informais, nos espaços online e no comércio transfronteiriço. Esta transição não é impulsionada por campanhas publicitárias ou pressão da indústria. É, em grande parte, liderada pelos consumidores, moldada pelo aumento dos preços dos cigarros, pela expansão dos ambientes livres de fumo e pela crescente consciencialização sobre os riscos do tabagismo para a saúde.

Apesar da evolução do comportamento do consumidor, as políticas de controle do tabaco em grande parte da África permanecem ancoradas em um modelo que proíbe apenas o uso de cigarros.

Leis concebidas para uma época diferente

A maioria das leis africanas sobre tabaco foi elaborada há mais de uma década, quando os cigarros dominavam o consumo de nicotina e as alternativas não combustíveis quase não eram consideradas nos debates políticos. O foco da regulamentação era claro: reduzir a prevalência do tabagismo por meio da proibição da publicidade, restrições ao uso em locais públicos e impostos sobre o consumo.

Em 2026, essas mesmas leis estão sendo estendidas para abranger produtos que nunca foram concebidas para regular.

Os produtos de nicotina oral são frequentemente classificados como tabaco por padrão, tratados da mesma forma que os cigarros ou deixados em zonas cinzentas da lei. Em alguns países, são efetivamente proibidos; não devido a evidências claras de danos, mas porque a legislação não oferece nenhuma categoria para eles.

Essa defasagem regulatória deixou de ser uma questão técnica. Ela está moldando os mercados, os desafios de fiscalização e os resultados em saúde pública em todo o continente.

Os consumidores estão se antecipando à regulamentação.

Apesar da incerteza jurídica, os consumidores adultos já estão em transição. Os produtos de nicotina oral são discretos, não produzem fumaça e são compatíveis com as regras cada vez mais rigorosas sobre o fumo em locais públicos. Para muitos usuários, representam uma adaptação prática, e não uma declaração política.

No entanto, como a regulamentação não evoluiu, essa mudança está ocorrendo em grande parte fora dos sistemas formais.

Os produtos chegam ao mercado sem rotulagem padronizada, divulgação de ingredientes ou controles de qualidade. Os governos coletam poucos dados, não aplicam regras consistentes sobre a idade mínima de venda e não arrecadam impostos de produtos que já são amplamente utilizados. A fiscalização se perde não porque a regulamentação seja fraca, mas porque ela é inexistente.

O resultado é uma crescente desconexão entre a forma como a nicotina é consumida na prática e a forma como é regulamentada por lei.

Por que isso importa em números

As consequências não são abstratas. O tabagismo continua sendo uma das principais causas evitáveis de morte na África, contribuindo para centenas de milhares de óbitos anualmente e exercendo uma pressão constante sobre sistemas de saúde já sobrecarregados. Ao mesmo tempo, estima-se que o comércio ilícito de tabaco seja responsável por entre 15% e 25% do consumo de cigarros em diversos mercados africanos, privando os governos de receitas tributárias significativas e prejudicando os esforços de fiscalização. Onde novos produtos de nicotina são proibidos ou não regulamentados, padrões semelhantes já estão surgindo: cadeias de suprimento informais, ausência de padrões para os produtos e falta de controle de idade. Para os formuladores de políticas, isso representa um fracasso político familiar e custoso, que se repete em uma nova categoria.

Outras regiões enfrentaram desafios semelhantes e fizeram escolhas diferentes. Em algumas partes da Europa, os reguladores reconheceram que os produtos de nicotina não combustíveis exigiam um tratamento regulatório diferenciado. Em vez de proibições generalizadas, introduziram padrões de produto, restrições de idade, controles de marketing e abordagens tributárias diferenciadas. 

O objetivo não era a desregulamentação, mas sim a proporcionalidade, regulamentando os produtos de acordo com o risco, mantendo a supervisão. A África não precisa replicar esses modelos integralmente. Mas ignorar completamente o princípio da diferenciação de riscos implica o risco de repetir erros já documentados por outros.

O uso por jovens é frequentemente citado como a principal justificativa para restringir ou proibir produtos de nicotina oral. Proteger os jovens é uma prioridade política legítima. No entanto, confundir a redução de danos em adultos com a prevenção em jovens prejudica ambos os objetivos.

A experiência demonstra que a proteção dos jovens é mais eficaz onde os mercados são regulamentados e não clandestinos. A verificação de idade, o licenciamento do comércio varejista, as penalidades por descumprimento e as restrições ao marketing direcionado a jovens dependem do reconhecimento legal do mercado.

Em 2026, o debate não será mais sobre se os produtos de nicotina oral chegarão aos consumidores africanos. Eles já chegaram. A verdadeira questão política é se esses produtos existirão dentro ou fora das estruturas regulatórias.

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