Suprema Corte de Justiça do Panamá aceita ação de inconstitucionalidade

Cidade do Panamá, 29/09/2023. – O Supremo Tribunal de Justiça do Panamá aceita a ação judicial que declara inconstitucional a Lei 315 de 2022. que proibiu o uso, a importação e a comercialização de sistemas eletrônicos de administração de nicotina, como cigarros eletrônicos e produtos de tabaco aquecido, no Panamá. A ação judicial foi movida pela Associação Panamenha de Redução de Danos do Tabaco (ARDTP), com o apoio da Associação de Fumantes e Familiares por um Panamá Livre de Fumo (AFFP) e da Associação de Cannabis Medicinal do Panamá (ACAPAN). Por meio da ação, as associações solicitaram a declaração de inconstitucionalidade da Lei 315 por violar o direito à saúde dos fumantes no país. Já em março, a ARDTP apresentou uma proposta regulatória alternativa para modificar a Lei 315 de 2022 e permitir o uso de produtos de nicotina mais seguros para os mais de 170 mil fumantes no país.

O processo agora está nas mãos do Supremo Tribunal de Justiça, que terá de verificar se a lei “viola os artigos 109 e 110 da Constituição do Panamá, por não garantir efetivamente a preservação e a proteção da saúde da população panamenha, ao proibir produtos que são comprovadamente menos prejudiciais aos fumantes adultos e às pessoas ao seu redor”.

Alberto Gómez Hernández, Gerente de Comunidade para Espanha e América Latina da World Vapers' Alliance, comentou:

Esperamos que o Supremo Tribunal do Panamá revise as evidências científicas sobre o vaping, ouça os usuários e declare a Lei 315 de 2022 inconstitucional. A justiça deve proteger o direito à saúde dos fumantes e usuários de cigarros eletrônicos. O vaping é o método mais eficaz para parar de fumar, e sua proibição condenou os usuários de cigarros eletrônicos ao mercado negro e todos os fumantes a continuarem fumando. A proibição claramente não está funcionando. Ela precisa ser revogada pelo Supremo Tribunal e o governo precisa adotar uma abordagem aberta em relação a produtos alternativos de nicotina, como o Reino Unido e a Suécia fizeram com grande sucesso."

O processo alega ainda que disposições constitucionais foram violadas durante o processo de aprovação da Lei 315, afirmando que o número de votos favoráveis dos deputados da Assembleia Nacional no terceiro debate sobre a aprovação do projeto de lei não atingiu o número mínimo estabelecido na Constituição panamenha. Desde a sua aprovação, todo o comércio de dispositivos antifumo passou a ser realizado no mercado negro.

Tomás Sánchez, presidente da Associação Panamenha para a Redução dos Danos do Tabaco, acrescentou:

A proibição viola nosso direito à saúde e nos obriga a comprar os produtos no mercado negro, onde não passam por controles de segurança e qualidade e os vendedores não são responsabilizados por produtos perigosos ou defeituosos. Além disso, o mercado negro não restringe a venda dos produtos a menores de idade. A proibição não é apenas inconstitucional, como também prejudica a saúde pública do país. Ela precisa ser revogada pela Suprema Corte de Justiça e o governo panamenho precisa aprovar uma regulamentação baseada em risco para produtos alternativos à nicotina.

Quase mil pessoas morrem anualmente no Panamá devido a doenças relacionadas ao tabaco. A proibição do uso de cigarros eletrônicos e outros produtos de risco reduzido está agravando esse número, forçando milhares de usuários a retornarem ao tabaco convencional ou a recorrerem a produtos do mercado negro. O Supremo Tribunal de Justiça deve intervir o mais rápido possível.

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